Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.039, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Pedra Branca, Cubati, Jericó, Casserengue, São José da Lagoa Tapada, Seridó e Santa Cruz (PB), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Pedra Branca, Cubati, Jericó, Casserengue, São José da Lagoa Tapada, Seridó e Santa Cruz (PB), ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 157.287,28 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229, de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Municipais de Saúde de Pedra Branca, Cubati, Jericó, Casserengue, São José da Lagoa Tapada, Seridó e Santa Cruz (PB) dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Municípios executores Município participantes CNES Estabelecimentos de saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil-Consulta Oftalmológica/Projeto Olhar Brasil eprocedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) mesesde Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
PB 251100 Pedra Branca Pedra Branca 2604655 Prefeitura Municipal de Pedra Branca R$ 9.466,03 R$ 1.308,84
PB 250500 Cubati Cubati 2343177 Hospital e Maternidade de Cubati R$ 22.227,24 R$ 2.728,16
PB 250740 Jericó Jericó 2613492 Prefeitura Municipal de Jericó R$ 22.019,01 R$ 3.036,86
PB 250415 Casserengue Casserengue 6382290 Prefeitura Municipal de Casserengue R$ 7.076,21 R$ 1.328,51
PB 251420 São José da Lagoa Tapada São José da Lagoa Tapada 5469813 Policlínica Pedro Queiroga de Oliveira Souza R$ 34.770,33 R$ 4.240,96
PB 251540 Seridó Seridó 2364336 Fundo Municipal de Saúde de Seridó R$ 38.249,48 R$ 4.818,19
PB 251320 Santa Cruz Santa Cruz 6343992 Policlínica Maria Cecília Antunes de Oliveira R$ 23.478,98 R$ 2.787,75
To t a l R$ 157.287,28 R$ 20.249,27
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde