Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.286, de 24 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a habilitação do Hospital Municipal Odilon Behrens - CNES 2192896, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC); e
Considerando a Portaria nº 1.343/SAS/MS, de 29 de novembro de 2013, que habilita o Hospital Municipal Odilon Behrens CNES 2192896, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 2.780.175,30 (dois milhões, setecentos e oitenta mil cento e setenta e cinco reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, da seguinte forma:
I -R$ 2.746.625,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e
II - R$ 33.550,30 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.