Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e o Hospital da Baleia (CNES 2695324), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 852.365,06 (oitocentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), conforme a seguir:
I -R$ 213.091,28 (duzentos e treze mil noventa e um reais e vinte e oito centavos) a ser disponibilizado em parcela única; e
II - R$ 639.273,78 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), transferido em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), em conformidade com os incisos I e II do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUN. | CNES | COMPONENTE | VALOR ANUAL | PA R C E L A ÚNICA | TO TA L |
MG | BH | 2695324 | IAC | 633.135,42 | 2 11 . 0 4 5 , 1 6 | 844.180,58 |
Ajuste da Média Complexidade | 6.138,36 | 2.046,12 | 8.184,48 | |||
To t a l | 639.273,78 | 213.091,28 | 852.365,06 |