Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e o Hospital da Baleia (CNES 2695324), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 852.365,06 (oitocentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), conforme a seguir:

I -R$ 213.091,28 (duzentos e treze mil noventa e um reais e vinte e oito centavos) a ser disponibilizado em parcela única; e

II - R$ 639.273,78 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), transferido em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), em conformidade com os incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUN. CNES COMPONENTE VALOR ANUAL PA R C E L A ÚNICA TO TA L
MG BH 2695324 IAC 633.135,42 2 11 . 0 4 5 , 1 6 844.180,58
Ajuste da Média Complexidade 6.138,36 2.046,12 8.184,48
To t a l 639.273,78 213.091,28 852.365,06
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