Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA), do Estado de Pernambuco e do Município de Olinda (PE) e do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizespara a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios da Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo;

Considerando Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 431/SAS/MS, de 11 de maio de 2012, que habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, e Municípios de Salvador (BA), Olinda (PE) e Duque de Caxias (RJ), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, previstos nos Planos de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, conforme Portarias nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, nº 679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012 e nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, respectivamente, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 973/GM/MS, de 16 de maio de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1° desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Gestão Valor anual a ser incorporado Valor parcelaúnica Valor total
BA Salvador Estadual 1.873.929,60 3.123.216,00 4.997.145,60
PE Olinda Estadual 624.643,20 1.041.072,00 1.665.715,20
RJ Duque de Caxias Municipal 2.123.786,88 3.539.644,80 5.663.431,68
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