Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.050, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.028/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI tipo II; e

Considerando a Portaria nº 2.303/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, conforme detalhado a seguir:

I -R$ 1.405.447,20 (um milhão, quatrocentos e cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) a ser transferido em parcela única, ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador; e

II - R$ 1.124.357,76 (um milhão, cento e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio do incentivo PAR/RUE aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo -UTI tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, conforme a Portaria nº 1.723/GM/MS, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.303/GM/MS, de 4 de outubro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde