Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.059, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a maior vulnerabilidade da população infantil indígena e a efetiva necessidade de reforçar as ações de prevenção e controle da desnutrição infantil nos Municípios com alta taxa de mortalidade infantil na população indígena, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 10, o art. 11 e o 16 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Após a edição da Portaria de que trata o § 2º do Art. 8º, os Municípios do Grupo I e do Grupo III estarão aptos a receber os recursos financeiros definidos no art. 9º." (NR)

"Art. 11. Para manutenção do recebimento dos recursos financeiros de que trata o art. 10 pelos Municípios participantes que integram os Grupos I e III, será avaliado o cumprimento das metas descritas no art. 6º, nos seguintes termos:

§ 1º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo I nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 será avaliado, no mês de agosto de cada ano, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se no primeiro período de avaliação o alcance de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para cumprimento pelo Município.

§ 2º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo III no exercício financeiro 2014 será avaliado, no mês de agosto, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se o alcance de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para os incisos I e III, e alcance de 100% da meta pactuada para o inciso II para cumprimento pelo Município." (NR)

"Art. 16 Os repasses financeiros referentes à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil ocorrerão até o exercício financeiro de 2014, de acordo com os critérios de elegibilidade e avaliação do cumprimento das metas pactuadas para cumprimento pelos Municípios nos anos de 2013 e 2014." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de inciso III e § 3º ao art. 7º e de parágrafo único ao art. 16, nos seguintes termos:

"Art. 7º..............................................................................

III -Grupo III: maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

............................................................................................

§ 3° Os Municípios elegíveis do Grupo III encontram-se descritos no anexo V."

"Art. 16.............................................................................

Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará monitoramento das ações que compõem a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil junto aos Municípios participantes pelo período de até 12 (doze) meses após o último repasse financeiro."

Art. 3º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de anexo V, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO V

(Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012)

MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS DO GRUPO III

Região UF IBGE - Município População residente
NO AC 120020 - Cruzeiro do Sul 79.819
NO AC 120030 - Feijó 32.560
NO AC 120033 - Mâncio Lima 15.890
NO AC 120060 - Tarauacá 36.763
NO AM 130020 - Atalaia do Norte 17.174
NO AM 130040 -Barcelos 2 7 . 11 0
NO RR 140002 - Amajari 10.432
NO RR 140005 - Alto Alegre 16.428
NO RR 140028 - Iracema 9.762
NO RR 140030 - Mucajaí 15.890
NO PA 150060 - Altamira 105.106
NO PA 150085 - Anapu 23.609
NO PA 150658 - Santa Maria das Barreiras 18.934
NO PA 150730 - São Félix do Xingu 106.940
NO PA 150780 - Senador José Porfírio 12.331
NO PA 150835 - Vitória do Xingu 14.072
NO TO 170820 - Formoso do Araguaia 18.804
NO TO 170900 - Goiatins 12.644
NO TO 170950 - Gurupi 81.792
NO TO 171050 - Itacajá 7.363
NO TO 171190 - Lagoa da Confusão 11.525
NO TO 171280 - Maurilândia do Tocantins 3.313
NO TO 171884 -Sandolândia 3 . 4 11
NO TO 171886 - Santa Fé do Araguaia 7.054
NO TO 172110 - Tocantínia 7.158
NO TO 172120 - Tocantinópolis 23.165
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