Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a maior vulnerabilidade da população infantil indígena e a efetiva necessidade de reforçar as ações de prevenção e controle da desnutrição infantil nos Municípios com alta taxa de mortalidade infantil na população indígena, resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 10, o art. 11 e o 16 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Após a edição da Portaria de que trata o § 2º do Art. 8º, os Municípios do Grupo I e do Grupo III estarão aptos a receber os recursos financeiros definidos no art. 9º." (NR)
"Art. 11. Para manutenção do recebimento dos recursos financeiros de que trata o art. 10 pelos Municípios participantes que integram os Grupos I e III, será avaliado o cumprimento das metas descritas no art. 6º, nos seguintes termos:
§ 1º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo I nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 será avaliado, no mês de agosto de cada ano, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se no primeiro período de avaliação o alcance de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para cumprimento pelo Município.
§ 2º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo III no exercício financeiro 2014 será avaliado, no mês de agosto, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se o alcance de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para os incisos I e III, e alcance de 100% da meta pactuada para o inciso II para cumprimento pelo Município." (NR)
"Art. 16 Os repasses financeiros referentes à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil ocorrerão até o exercício financeiro de 2014, de acordo com os critérios de elegibilidade e avaliação do cumprimento das metas pactuadas para cumprimento pelos Municípios nos anos de 2013 e 2014." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de inciso III e § 3º ao art. 7º e de parágrafo único ao art. 16, nos seguintes termos:
"Art. 7º..............................................................................
III -Grupo III: maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.
............................................................................................
§ 3° Os Municípios elegíveis do Grupo III encontram-se descritos no anexo V."
"Art. 16.............................................................................
Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará monitoramento das ações que compõem a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil junto aos Municípios participantes pelo período de até 12 (doze) meses após o último repasse financeiro."
Art. 3º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de anexo V, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
(Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012)
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS DO GRUPO III
Região | UF | IBGE - Município | População residente |
NO | AC | 120020 - Cruzeiro do Sul | 79.819 |
NO | AC | 120030 - Feijó | 32.560 |
NO | AC | 120033 - Mâncio Lima | 15.890 |
NO | AC | 120060 - Tarauacá | 36.763 |
NO | AM | 130020 - Atalaia do Norte | 17.174 |
NO | AM | 130040 -Barcelos | 2 7 . 11 0 |
NO | RR | 140002 - Amajari | 10.432 |
NO | RR | 140005 - Alto Alegre | 16.428 |
NO | RR | 140028 - Iracema | 9.762 |
NO | RR | 140030 - Mucajaí | 15.890 |
NO | PA | 150060 - Altamira | 105.106 |
NO | PA | 150085 - Anapu | 23.609 |
NO | PA | 150658 - Santa Maria das Barreiras | 18.934 |
NO | PA | 150730 - São Félix do Xingu | 106.940 |
NO | PA | 150780 - Senador José Porfírio | 12.331 |
NO | PA | 150835 - Vitória do Xingu | 14.072 |
NO | TO | 170820 - Formoso do Araguaia | 18.804 |
NO | TO | 170900 - Goiatins | 12.644 |
NO | TO | 170950 - Gurupi | 81.792 |
NO | TO | 171050 - Itacajá | 7.363 |
NO | TO | 171190 - Lagoa da Confusão | 11.525 |
NO | TO | 171280 - Maurilândia do Tocantins | 3.313 |
NO | TO | 171884 -Sandolândia | 3 . 4 11 |
NO | TO | 171886 - Santa Fé do Araguaia | 7.054 |
NO | TO | 172110 - Tocantínia | 7.158 |
NO | TO | 172120 - Tocantinópolis | 23.165 |