Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúdedos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena no âmbito do Ministério da Saúde (SESAI/MS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a necessidade de estabelecer diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena e critérios de priorização dos investimentos, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS):

a) 1 (um) representante do Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena (DSESI/SESAI/MS), que o coordenará;

b) 1 (um) representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);

c) 1 (um) representante do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI/MS); e

d) 1 (um) representante de cada Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS);

II -da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e

III - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Cada representante de Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos DSEI/SESAI/MS apenas participará do diagnóstico situacional no âmbito do seu respectivo DSEI/SESAI/MS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Compete ao DSESI/SESAI/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria para apresentação de relatório final referente ao diagnóstico situacional de que trata o art. 1º.

Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde