Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúdedos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena no âmbito do Ministério da Saúde (SESAI/MS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a necessidade de estabelecer diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena e critérios de priorização dos investimentos, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS):
a) 1 (um) representante do Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena (DSESI/SESAI/MS), que o coordenará;
b) 1 (um) representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
c) 1 (um) representante do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI/MS); e
d) 1 (um) representante de cada Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS);
II -da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
III - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS).
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Cada representante de Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos DSEI/SESAI/MS apenas participará do diagnóstico situacional no âmbito do seu respectivo DSEI/SESAI/MS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Compete ao DSESI/SESAI/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria para apresentação de relatório final referente ao diagnóstico situacional de que trata o art. 1º.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.