Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.061, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Municípios ao Programa De Volta Para Casa, conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único de art. 87 da Constituição, e

Considerando as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa De Volta para Casa, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes no anexo a esta Portaria ao Programa De Volta Para Casa, conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa De Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO
MG DESTERRO DE ENTRE RIOS
PB BARRA DE SANTA ROSA
PE LIMOEIRO
SP MAUÁ
SP I TA R A R É
SC LAGUNA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde