Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N U _ S U B P R O J E TO | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | ARACATI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI | 0 9 6 5 0 7 1 9 0 0 0 11 3 0 11 | R$ 599.957,00 | 10301201585810001 |
MG | BELO VALE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO VALE | 1 3 4 8 1 8 5 4 0 0 0 11 3 0 1 7 | R$ 63.890,00 | 10301201585810001 |
MG | BELO VALE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO VALE | 1 3 4 8 1 8 5 4 0 0 0 11 3 0 1 8 | R$ 86.940,00 | 10301201585810001 |
MG | BELO VALE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO VALE | 1 3 4 8 1 8 5 4 0 0 0 11 3 0 2 0 | R$ 46.850,00 | 10301201585810001 |
MG | BONFIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONFIM | 1 2 0 2 1 3 7 7 0 0 0 11 3 0 0 2 | R$ 189.000,00 | 10301201585810001 |
MG | DELTA | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA | 0 1 0 2 0 8 8 1 0 0 0 11 3 0 0 2 | R$ 150.000,00 | 10301201585810001 |
PR | NOVA OLIMPIA | NOVA OLIMPIA PREFEITURA | 7 5 7 9 9 5 7 7 0 0 0 11 3 0 0 1 | R$ 200.000,00 | 10301201585810001 |
SP | BRAGANCA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA | 11 2 2 6 1 3 0 0 0 0 11 3 0 1 2 | R$ 714.276,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 0 | R$ 65.578,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 1 | R$ 136.365,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 3 | R$ 129.087,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 4 | R$ 36.852,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 5 | R$ 69.685,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 6 | R$ 50.399,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 7 | R$ 58.577,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 8 | R$ 61.101,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 2 9 | R$ 44.570,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 3 0 | R$ 21.530,00 | 10301201585810001 |
SP | LEME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP | 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 3 1 | R$ 62.578,00 | 10301201585810001 |
TO TA L | 19 propostas | R$ 2.787.235,00 |