Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, que institui o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), e
Considerando que o Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, editará as normas necessárias à execução dos PROSUS, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Atenção à Saúde (SAS/MS), a competência pela execução do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS).
Parágrafo único. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/ SAS/MS) executará os procedimentos administrativos relativos à adesão, análise, aprovação e monitoramento do PROSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.