Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a inclusão de novos Municípios no anexo III da Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação das Comissões Intergestores Bipartite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece os valores das transferências de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e

Considerando os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite de pactuação das ações estratégicas de vigilância sanitária por Municípios, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão dos Municípios constantes do anexo a esta Portaria, no anexo III da Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação das Comissões Intergestores Bipartite.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados às ações de que trata o artigo anterior totalizam R$ 426.603,70 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e três reais e setenta centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 3º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no art. 2º desta Portaria, conforme valores discriminados no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2013 de acordo com a data de pactuação de cada Município, conforme anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde