Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dosHospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e o Hospital Santa Isabel - Santa Casa de Misericórdia da Bahia, CNES 0003832, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 4.160.401,97 (quatro milhões, cento e sessenta mil quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme a seguir:
I - R$ 1.040.100,49 (um milhão, quarenta mil cem reais e quarenta e nove centavos) a ser disponibilizado em parcela única;
II - R$ 3.120.301,48 (três milhões, cento e vinte mil trezentos e um reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA), transferidos em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA), em conformidade com os itens I e II do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUN. | CNES | COMPONENTE | ANUAL | PARCELA ÚNICA | TO TA L |
BA | SALVADOR | 0003832 | IAC | 2.981.262,60 | 993.754,20 | 3.975.016,80 |
Ajuste da Média Complexidade | 139.038,88 | 46.346,29 | 185.385,17 | |||
To t a l | 3.120.301,48 | 1.040.100,49 | 4.160.401,97 |