Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.080, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponen-e do Município de Fortaleza (CE), transferidos pelo Fundo Estadual Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Walter - Porte III), localizada no Município de Fortaleza (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS), ao Município de Fortaleza (CE), no dia 21 de agosto de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.198532/2013-21/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Fortaleza (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde de Fortaleza (CE), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE), transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Fortaleza (CE) - UPA 24h -José Wa l t e r 2304400 III 7274440

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Fortaleza (CE).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023(CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009-UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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