Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Nova Iguaçu (RJ) como Regional, e redefine o custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita a Central de Regulação de Urgências de Nova Iguaçu (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ), como Central de Regulação das Urgências Regional do Rio de Janeiro (RJ), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação Médica | Valor de repasse atual mensal | Valor de repasse redefinido mensal (Regional) | Valor de repasse redefinido anual (Regional) |
Nova Iguaçu (RJ) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 173.600,00 | R$ 2.083.200,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.