Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h -Itapeva, Porte I) do Município de Itapeva (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24) no Município de Itapeva (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica e o Parecer Técnico constantes do Processo nº 25000.200270/2013-72/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itapeva, Porte I) e estabelecidos recursos, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Itapeva -Porte I) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e do Município de Itapeva (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Município UPA 24h Itapeva Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Itapeva (SP) 3522406 I 7278438

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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