Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Calçado (PE), conforme tabela a seguir:" (NR)
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal a ser pago | Valor do repasse anual a partir de setembro de 2013 |
Calçado (PE) | 01 | 8AC906633CE065925 | PFY 0292 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
To t a l | R$157.500,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.