Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:

"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Calçado (PE), conforme tabela a seguir:" (NR)

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal a ser pago Valor do repasse anual a partir de setembro de 2013
Calçado (PE) 01 8AC906633CE065925 PFY 0292 R$ 13.125,00 R$157.500,00
To t a l R$157.500,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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