Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.087, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012 e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1130-01 29100008 800.000,00 10.302.2015.8535.0013
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1130-03 27360005 200.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUIARES 07438.468000/1130-01 20830002 100.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOCEARÁ 74031.865000/1130-15 24370001 194.400,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOCEARÁ 74031.865000/1130-25 24370001 200.000,00 10.302.2015.8535.0023
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1130-02 28310006 799.999,20 10.302.2015.8535.0053
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS 01787.506000/1130-01 28910014 100.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO ITABERAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEI TA B E R A Í 02451.938000/1130-01 28910014 182.356,00 10.302.2015.8535.0052
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA 04394.796000/1130-09 28340010 319.800,00 10.302.2015.8535.5541
MG JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAQUIM DE BICAS 11146.771000/1130-02 24890008 150.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA 18338.178000/1130-01 27670001 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG RIBEIRÃO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIBEIRÃO DAS NEVES 18314.609000/1130-01 27670001 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA 15389.596000/1130-01 14450007 499.316,00 10.302.2015.8535.0054
PA SANTARÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM 17556.659000/1130-09 34910003 150.000,00 10.302.2015.8535.0363
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHA DE ITAMARACA 13101.674000/1130-01 29430022 299.990,00 10.302.2015.8535.1646
RJ ARMAÇÃO DE BÚZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEARMAÇÃO DE BÚZIOS 11962.794000/1130-03 27930013 488.250,00 10.302.2015.8535.3278
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUABA GRANDE 03581.920000/1130-02 29550004 300.000,00 10.302.2015.8535.3301
RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PEDRO DA ALDEIA 04182.700000/1130-17 29550005 759.450,00 10.302.2015.8535.3351
SP IBATÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBATÉ 45355.575000/1130-02 28100019 150.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPEVA 13598.672000/1130-03 36200005 400.000,00 10.302.2015.8535.0035
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