Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios deÁgua Azul do Norte, Cumaru do Norte, Ourilândia do Norte, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Pau D'Arco, Floresta do Araguaia, São Félix do Xingu, Belterra, Curuá, Monte Alegre, Faro, Óbidos, Prainha, Terra Santa, Santarém, Dom Elizeu, Afuá, Chaves, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara, Santa Isabel, Santo Antônio do Tauá, Tomé Açu, São Caetano de Odivelas, Acará, Castanhal, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Nova Esperança do Piriá, Paragominas, São Miguel do Guamá, Mãe do Rio, São Francisco do Pará, Terra Alta, Aurora do Pará, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Peixe-Boi, Primavera, Quaitipurú, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua, Viseu, Itaituba, Novo Progresso, Rurópolis, Abaetetuba, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará (PA), ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Água
Azul do Norte, Cumaru do Norte, Ourilândia do Norte, Redenção,
Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Sapucaia, Tucumã,
Pau D'Arco, Floresta do Araguaia, São Félix do Xingu, Belterra,
Curuá, Monte Alegre, Faro, Óbidos, Prainha, Terra Santa, Santarém,
Dom Elizeu, Afuá, Chaves, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras,
Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure,
Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, Ananindeua,
Benevides, Marituba, Santa Bárbara, Santa Isabel, Santo
Antônio do Tauá, Tomé Açu, São Caetano de Odivelas, Acará, Castanhal,
Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Magalhães Barata,
Maracanã, Nova Esperança do Piriá, Paragominas, São Miguel do
Guamá, Mãe do Rio, São Francisco do Pará, Terra Alta, Aurora do
Pará, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Peixe-Boi,
Primavera, Quaitipurú, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém
Novo, São João de Pirabas, Tracuateua, Viseu, Itaituba, Novo Progresso,
Rurópolis, Abaetetuba, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do
Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará (PA), ao Projeto Olhar
Brasil.
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Estado Executor Pará (PA), e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 3.464.120,66 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e vinte reais e sessenta e seis centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo
com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais
e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos
relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto
Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em
conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de
30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Estado Executor Pará (PA), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | Estado executor | Municípios participantes | CNES | Estabelecimento de saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil | |
PA | 15 | Pará | Água Azul do Norte, Cumaru do Norte, Ourilândia do Norte, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Pau D'Arco, Floresta do Araguaia, São Félix do Xingu, Bel-terra, Curuá, Monte Alegre, Faro, Óbidos, Prainha, Terra Santa, Santarém, Dom Elizeu, Afuá, Chaves, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara, Santa Isabel, Santo Antônio do Tauá, Tomé Açu, São Caetano de Odivelas, Acará, Castanhal, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Nova Esperança do Piriá, Paragominas, São Miguel do Guamá, Mãe do Rio, São Francisco do Pará, Terra Alta, Aurora do Pará, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Peixe-Boi, Primavera, Quaitipurú, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua, Viseu, Itaituba, Novo Progresso, Rurópolis, Abaetetuba, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará. | 7 2 5 11 4 9 | INSTITUTO DE OLHOS FÁBIO VIEIRA BELÉM | R$ 3.464.120,66 | R$ 531.672,24 |