Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.099, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE F O RTA L E Z A FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 9 102.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE F O RTA L E Z A FUNDO ESTADUAL DE SAUDEDO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 5 5 11 0 . 0 0 0 , 0 0 10.302.2015.8535.0001 0003
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 0 3 1 3 3 . 4 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 4 3 8.988.999,60 10.302.2015.8535.0001 0003
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU 1 3 0 8 1 . 1 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 107.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG LADAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LADAINHA 1 3 0 6 4 . 6 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 88.100,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JOÃO PESSOA 0 8 7 1 5 . 6 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 3 9 1.700.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II - REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 0 4 0 3 4 . 5 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 19.300,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 0 4 0 3 4 . 5 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 11 . 8 0 0 , 0 0 10.302.2015.20R4.0001 0001
MS N AV I R A Í FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE NAVIRAÍ 0 3 1 5 5 . 9 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 100.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 1 0 5 7 2 . 0 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 43.150,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOPIAUÍ 0 6 5 5 3 . 5 6 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 30.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 0 5 3 7 0 . 0 1 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 25.730,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde