Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | F O RTA L E Z A | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 9 | 102.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | F O RTA L E Z A | FUNDO ESTADUAL DE SAUDEDO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 5 5 | 11 0 . 0 0 0 , 0 0 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 0 3 1 3 3 . 4 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 4 3 | 8.988.999,60 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | CAXAMBU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU | 1 3 0 8 1 . 1 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 107.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | LADAINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LADAINHA | 1 3 0 6 4 . 6 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 88.100,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JOÃO PESSOA | 0 8 7 1 5 . 6 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 3 9 | 1.700.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II - REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 0 4 0 3 4 . 5 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 19.300,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 0 4 0 3 4 . 5 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 11 . 8 0 0 , 0 0 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
MS | N AV I R A Í | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE NAVIRAÍ | 0 3 1 5 5 . 9 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 100.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 1 0 5 7 2 . 0 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 43.150,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOPIAUÍ | 0 6 5 5 3 . 5 6 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 0 5 3 7 0 . 0 1 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 25.730,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |