Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.177/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (BA), previsto no anexo da Portaria nº 3.177/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DESAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 2 1 - 0 3 | 7.665.051,04 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |