Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012 e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA

UF ENTIDADE P R O P O S TA VALOR PROGRAMA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC Fundo Estadual de Saúde 0 7 4 5 8 4 6 5 0 0 0 11 3 0 0 5 239.863,70 2015 10.303.2015.7690.0001
CE Fundo Estadual de Saúde 7 4 0 3 1 8 6 5 0 0 0 11 3 0 1 0 1.126.835,00 2015 10.303.2015.7690.0001
ES Fundo Estadual de Saúde 0 6 8 9 3 4 6 6 0 0 0 11 3 0 0 6 557.296,32 2015 10.303.2015.7690.0001
ES Fundo Estadual de Saúde 0 6 8 9 3 4 6 6 0 0 0 11 3 0 0 7 130.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
GO Fundo Estadual de Saúde 0 0 5 4 4 9 6 3 0 0 0 11 3 0 0 1 809.413,70 2015 10.303.2015.7690.0001
MA Fundo Estadual de Saúde 0 6 0 2 3 9 5 3 0 0 0 11 3 0 0 1 825.861,96 2015 10.303.2015.7690.0001
MS Fundo Estadual de Saúde 0 3 5 1 7 1 0 2 0 0 0 11 3 0 0 2 516.802,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MT Fundo Estadual de Saúde 0 4 4 4 1 3 8 9 0 0 0 11 3 0 - 0 3 478.037,50 2015 10.303.2015.7690.0001
PB Fundo Estadual de Saúde 0 3 6 0 9 5 9 5 0 0 0 11 3 0 - 0 1 559.330,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PI Fundo Estadual de Saúde 0 6 2 0 6 6 5 9 0 0 0 11 3 0 0 1 832.266,67 2015 10.303.2015.7690.0001
PR Fundo Estadual de Saúde 0 8 5 9 7 1 2 1 0 0 0 11 3 0 0 2 1.138.626,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RJ Fundo Estadual de Saúde 3 5 9 4 9 7 9 1 0 0 0 11 3 0 0 1 1.456.419,99 2015 10.303.2015.7690.0001
RJ Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro 11 7 1 5 0 9 4 0 0 0 11 3 0 0 7 314.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RN Fundo Estadual de Saúde 1 4 0 3 1 9 5 5 0 0 0 11 3 0 0 5 528.290,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RO Fundo Estadual de Saúde 0 0 7 3 3 0 6 2 0 0 0 11 3 0 0 2 497.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RR Fundo Estadual de Saúde 0 5 3 7 0 0 1 6 0 0 0 11 3 0 0 5 132.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
SE Fundo Estadual de Saúde 0 4 3 8 4 8 2 9 0 0 0 11 3 0 0 4 658.280,00 2015 10.303.2015.7690.0001
TO Fundo Estadual de Saúde 1 3 8 4 9 0 2 8 0 0 0 11 3 0 0 4 559.250,00 2015 10.303.2015.7690.0001
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