Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012 e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA
UF | ENTIDADE | P R O P O S TA | VALOR | PROGRAMA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | Fundo Estadual de Saúde | 0 7 4 5 8 4 6 5 0 0 0 11 3 0 0 5 | 239.863,70 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
CE | Fundo Estadual de Saúde | 7 4 0 3 1 8 6 5 0 0 0 11 3 0 1 0 | 1.126.835,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
ES | Fundo Estadual de Saúde | 0 6 8 9 3 4 6 6 0 0 0 11 3 0 0 6 | 557.296,32 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
ES | Fundo Estadual de Saúde | 0 6 8 9 3 4 6 6 0 0 0 11 3 0 0 7 | 130.000,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
GO | Fundo Estadual de Saúde | 0 0 5 4 4 9 6 3 0 0 0 11 3 0 0 1 | 809.413,70 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
MA | Fundo Estadual de Saúde | 0 6 0 2 3 9 5 3 0 0 0 11 3 0 0 1 | 825.861,96 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
MS | Fundo Estadual de Saúde | 0 3 5 1 7 1 0 2 0 0 0 11 3 0 0 2 | 516.802,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
MT | Fundo Estadual de Saúde | 0 4 4 4 1 3 8 9 0 0 0 11 3 0 - 0 3 | 478.037,50 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
PB | Fundo Estadual de Saúde | 0 3 6 0 9 5 9 5 0 0 0 11 3 0 - 0 1 | 559.330,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
PI | Fundo Estadual de Saúde | 0 6 2 0 6 6 5 9 0 0 0 11 3 0 0 1 | 832.266,67 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
PR | Fundo Estadual de Saúde | 0 8 5 9 7 1 2 1 0 0 0 11 3 0 0 2 | 1.138.626,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
RJ | Fundo Estadual de Saúde | 3 5 9 4 9 7 9 1 0 0 0 11 3 0 0 1 | 1.456.419,99 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
RJ | Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro | 11 7 1 5 0 9 4 0 0 0 11 3 0 0 7 | 314.000,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
RN | Fundo Estadual de Saúde | 1 4 0 3 1 9 5 5 0 0 0 11 3 0 0 5 | 528.290,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
RO | Fundo Estadual de Saúde | 0 0 7 3 3 0 6 2 0 0 0 11 3 0 0 2 | 497.000,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
RR | Fundo Estadual de Saúde | 0 5 3 7 0 0 1 6 0 0 0 11 3 0 0 5 | 132.000,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
SE | Fundo Estadual de Saúde | 0 4 3 8 4 8 2 9 0 0 0 11 3 0 0 4 | 658.280,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |
TO | Fundo Estadual de Saúde | 1 3 8 4 9 0 2 8 0 0 0 11 3 0 0 4 | 559.250,00 | 2015 | 10.303.2015.7690.0001 |