Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.106, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 2.487/GM/MS, de 31 de outubro de 2012, referente ao Incentivo 100% SUS ao Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Ofício nº 0373/SUBSREGS/SCSS, de 27 de agosto de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais que informa o fechamento do Hospital Nossa Senhora das Neves - CNES 2186292, do Município de Pavão; e

Considerando o Despacho nº 308, de 24 de setembro de 2013, da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse dos recursos estabelecidos por meio da Portaria nº 2.487/GM/MS, de 31 de outubro de 2012, no valor anual de R$ 86.710,42 (oitenta e seis mil setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos se referem ao Incentivo Financeiro 100% SUS destinados ao Hospital Nossa Senhora das Neves, CNES 2186292.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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