Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Pouso Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a Portaria nº 1.401/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera a habilitação do Hospital das Clínicas Samuel Libânio - CNES 2127989, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.670.340,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil e trezentos e quarenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Pouso Alegre (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pouso Alegre (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.