Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 1370, de 30 de outubro de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina nº 540/CIB, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros para o Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 51.600.940,86 (cinquenta e um milhões, seiscentos mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcela única.
Art. 3º Os os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.