Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO PMAQ-CEO |
CEO TIPO | VALOR (R$) | |||||
PE | 260410 | Caruaru | 3514536 | M U N I C I PA L | 1 | 1.650,00 |
Art. 2º Fica incluído ao anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO PMAQ-CEO |
CEO TIPO | VALOR (R$) | |||||
PE | 260410 | Caruaru | 3083748 | M U N I C I PA L | 3 | 3.850,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do valor mensal do Incentivo PMAQ-CEO, presente no art. 1º desta Portaria, e passará a realizar a transferência, regular e automática, do valor mensal do Incentivo PMAQ-CEO, presente no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.