Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Jaru (RO), previsto no anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RO | JARU | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU | 0 4 2 7 9 2 3 8 0 0 0 11 2 0 0 6 | 96.000,00 | 26840007 | 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11 |