Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Triunfo (RS), previsto no anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | TRIUNFO | FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO | 1 2 7 6 4 8 9 5 0 0 0 11 2 0 0 1 | 149.040,00 | 28640010 | 10301201585810043 |