Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.097/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Alfredo Chaves (ES) e Alto Alegre do Pindaré (MA), previstos no anexo da Portaria nº 3.097/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | ALFREDO CHAVES | ALFREDO CHAVES PREFEITURA | 2 7 1 4 2 6 8 6 0 0 0 11 2 0 0 1 | 299.740,00 | 27700003 | 10301201585810032 |
MA | ALTO ALEGRE DO PINDARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 8 9 2 6 2 0 0 0 0 11 2 0 0 1 | 99.560,00 | 26940005 | 10301201585810021 |