Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera os art. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.122/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. Ficam alterados os art. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.122/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que passam a vigorar conforme descrito a seguir:

"Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO).

Município UPA Porte II CNES
Porto Velho - UPA 24h Zona Sul 01 2680017
Recursos Complementares R$ 1.500.000,00
30% Amazônia Legal R$ 1.080.000,00
TOTAL R$ 2.580.000,00

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Será acrescido ao teto da média e alta complexidade do Município de Porto Velho o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) anual, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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