Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.121/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Altera os art. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.121/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que passam a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO)".
Município | UPA Porte II | CNES |
Porto Velho - UPA 24h Zona Leste | 01 | 2496461 |
Recursos Complementares | R$ 1.500.000,00 | |
30% Amazônia Legal | R$ 1.080.000,00 | |
TOTAL R$ 2.580.000,00 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Será acrescido ao Teto da Média e Alta Complexidade do Município de Porto Velho o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) anual, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.