Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui incentivo financeiro para o fortalecimento do Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (IOM/Funed) como produtor público de material de referência para microscopia em café torrado e moído.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do sistema nacional de laboratórios de Saúde Pública;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Considerando que compete legalmente à ANVISA apoiar a rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária e promover ações relacionadas à implantação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade para os laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 51.850,00 (cinquenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais) para o fortalecimento do Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (IOM/Funed) como produtor público de material de referência para microscopia em café torrado e moído.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como objetivo viabilizar a oferta gratuita, aos Laboratórios de Saúde Pública, de materiais de referência para microscopia em café torrado e moído, produto sujeito ao regime de vigilância sanitária, conforme metas fixadas no anexo a esta Portaria, visando à melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade laboratorial.

Art. 3º O cumprimento das metas fixadas no anexo a esta Portaria serão objeto de acompanhamento por parte da Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGLAS/ANVISA), sem prejuízo da inclusão das ações realizadas no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 4º O Instituto Octávio Magalhães encaminhará à GGLAS/ANVISA relatório de atividades nos meses de dezembro de 2014 e dezembro de 2015, com o objetivo de acompanhamento das ações relativas à produção e oferta de materiais de referência para microscopia em café torrado e moído.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 51.850,00 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta reais) e serão oriundos do Programa de Trabalho 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos.

Art. 7º A ANVISA efetivará a transferência ao Fundo Nacional de Saúde da dotação orçamentária referida no art. 6º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Área de atuação Matriz Analito Unidades de materiais de referência Período
Alimentos Café torrado e moído Cascas e paus 100 Março/2014 a Dezembro/2015
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde