Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraná e do Município de Curitiba (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado da Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 1.274/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) no Estado da Paraná, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR).

Art. 2º Os recursos financeiros descritos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha (RCE-RCEG).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde