Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução nº 05/CIB/MT "Ad Referendum", de 8 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Cuiabá, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, dos recursos financeiros estabelecidos no Art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.