Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville (SC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação nº 489/CIB/SC, de12 de novembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova a habilitação de leitos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Cuidados Integrais no Hospital Municipal São José (CNES 2436469); e
Considerando a Portaria nº 1.342/SAS/MS, de 29 de novembro de 2013, que habilita o Hospital Municipal São José (CNES 2436469) como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.817.862,69 (um milhão, oitocentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville (SC), conforme a seguir:
I - R$ 1.769.337,50 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e
II - R$ 48.525,19 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.