Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS;

Considerando a Portaria 1.424/GM/MS, de 12 de julho de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao teto financeiro do Município de Porto Alegre; e

Considerando a Portaria 2.330/GM/MS, de 9 de outubro de 2013, que altera o anexo da Portaria nº 1.424/GM/MS, de 12 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 1.123.415,59 (um milhão, cento e vinte e três mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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