Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 2.330/2013/GAB/SES, de 18 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e

Considerando a Resolução nº 205/CIB/MA, de 9 de dezembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão, que aprova a alocação de recursos financeiros para o Estado, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 47.398.536,27 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), a serem disponibilizado ao Estado do Maranhão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, dos recursos estabelecidos no Artigo 1º, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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