Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina incentivos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática para a Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Lago de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.730/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.202049/2013-59, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional Lago de Tucuruí (PA), conforme tabela abaixo:
Local para repasse | Investimento para Ampliação | Materiais e Mobiliário | Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede |
Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA) | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 |
To t a l : | R$ 274.765,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.