Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Destina incentivos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática para a Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Lago de Tucuruí (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.730/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.202049/2013-59, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional Lago de Tucuruí (PA), conforme tabela abaixo:

Local para repasse Investimento para Ampliação Materiais e Mobiliário Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede
Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA) R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21
To t a l : R$ 274.765,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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