Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizespara a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 667/SAS/MS, de 20 de junho de 2013, que habilita número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;

Considerando a Portaria nº 1.699/GM/MS, de 13 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Paraná;

Considerando a Resolução nº 200/CIB/BA, de 17 de junho de 2013, que aprova a alteração do componente hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução nº 278/CIB/BA, de 27 de agosto de 2013, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, alterados no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, conforme Resoluções nº 200/CIB/BA e nº 278/CIB/BA, de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 13 de agosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Gestão Valor anual a ser incorporado Valor parcela única
BA Candeias Estadual 1.249.286,40 416.428,80
BA Salvador Estadual 1.249.286,40 416.428,80
BA Salvador Estadual 624.643,20 208.214,40
BA Salvador Estadual 2.498.572,80 832.857,60
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