Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.201/GM/MS, de 17 de junho de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de dezembro de 2012 a março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 1º e 2º quadrimestre de 2013 para os Estados e Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 16 de outubro de 2013, regularizaram as informações no SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 2.912.817,31 (dois milhões, novecentos e doze mil oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 2.901.446,01 (dois milhões, novecentos e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais, um centavo), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 11.371,30 (onze mil trezentos e setenta e um reais e trinta centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.