Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 horas (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde na Ação 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MACEIO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS | 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 474.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
AL | MACEIO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS | 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 | 676.650,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
BA | SANTO ANTONIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO | 11 7 9 5 . 6 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 | 50.876,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | EUNÁPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUNÁPOLIS | 1 3 8 7 9 3 . 6 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 598.100,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | FEIRA DE SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA | 0 8 5 7 6 . 5 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 5 1 | 593.250,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
MG | IPATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA | 11 8 1 7 . 0 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 934.530,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
MG | DIVINÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS | 1 8 2 9 1 . 3 5 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 214.850,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
MG | I TA B I R I TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO | 18307.835000/2130-06 | 477.810,490 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MG | CAMPO BELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO | 1 0 5 8 2 . 0 8 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 800.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MG | BARBACENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA | 1 4 6 7 5 . 5 5 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 8 11 . 5 9 4 , 0 0 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MG | IGARAPÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ | 11 2 0 6 . 8 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 600.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MS | AQUIDAUANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA | 0 4 5 8 9 . 9 5 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 1 | 589.913,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PA | ACARÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARÁ | 11 7 5 0 . 8 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 596.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PA | BENEVIDES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES | 1 3 7 0 7 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 | 598.472,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PA | BREU BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO | 3 4 6 2 6 . 4 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 587.893,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PR | PONTA GROSSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA | 7 6 1 7 5 . 8 8 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 741.750,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | TELEMACO BORBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELEMACO BORBA | 1 0 5 0 5 . 4 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 600.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 9 2 | 9 11 . 1 0 0 , 0 0 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | CACHOEIRA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO SUL | 8 7 5 3 0 . 9 7 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 579.680,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | ALEGRETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRETE | 11 4 3 1 . 3 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 69.044,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | FREDERICO WESTPHALEN | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREDERICO WESTPHALEN | 11 7 0 8 . 2 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 592.540,01 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | CAXIAS DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXIAS DO SUL | 1 0 5 4 6 . 3 2 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 799.979,56 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | CRUZ ALTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZ ALTA | 11 5 6 5 . 7 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 525.079,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | SÃO BORJA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BORJA | 1 0 6 1 0 0 7 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 600.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SC | CANOINHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS | 11 2 0 6 . 6 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 597.840,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SC | CRICIÚMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA | 0 8 4 3 5 . 2 0 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 2 3 | 751.325,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | MATÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATÃO | 1 2 2 2 5 . 8 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 440.200,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 11 9 6 5 . 11 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 551.400,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | CARAPICUIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAPICUIBA | 111 5 4 . 4 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 743.009,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | HORTOLÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA | 1 3 8 4 3 . 1 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 563.660,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | COTIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA | 11 9 9 7 . 7 5 8 0 1 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 800.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | TA Q U A R I T I N G A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA | 1111 4 . 7 2 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 303.160,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | HORTOLÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA | 1 3 8 4 3 . 1 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 563.220,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 2 1 4 3 . 2 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 518.540,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | SANTA FÉ DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DO SUL | 1 3 8 2 4 . 5 4 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 257.928,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
TO | PORTO NACIONAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL | 11 3 1 5 . 0 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 595.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |