Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.8933. Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROP O S TA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | SÃO SEBASTIÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO | 1 2 2 4 7 . 6 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27260002 | 24.000,00 | 10.302.2015.8535.0027 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 29190005 | 1.660.360,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ | 05995.766000/3130-24 | 2 4 11 0 0 2 4 | 429.429,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
BA | AMARGOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA | 1 3 8 2 5 . 4 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 28790022 | 243.190,75 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | IUIU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IUIU | 1 6 4 1 6 . 1 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27390005 | 299.960,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | MURITIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURITIBA | 11 4 5 3 . 2 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 27440003 | 700.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 1 3 9 3 7 . 1 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 28790022 | 376.600,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 24370001 | 98.728,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
DF | BRASÍLIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 28260004 | 4 11 . 9 2 4 , 0 0 | 10.302.2015.8535.0053 |
GO | AMERICANO DO BRASIL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL | 0 8 6 2 4 . 7 11 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 18460003 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
GO | CACHOEIRA ALTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA ALTA | 0 8 2 8 8 . 7 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 28340009 | 320.000,00 | 10.302.2015.8535.5460 |
GO | IPORÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ | 0 11 5 7 . 5 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 28910014 | 167.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
GO | MAIRIPOTABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAIRIPOTABA | 0 1 9 3 3 . 4 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 20210005 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 0 3 1 3 3 . 4 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 24810012 | 270.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | NATÉRCIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATÉRCIA | 1 7 9 3 5 . 4 1 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27650012 | 199.919,80 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | SERRA DO SALITRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO SALITRE | 1 8 4 6 8 . 0 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 26610003 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MT | MIRASSOL D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D'OESTE | 11 2 4 0 . 3 4 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 25480005 | 145.995,00 | 10.302.2015.8535.5342 |
PA | SANTARÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 24130008 | 148.600,00 | 10.302.2015.8535.0363 |
PA | SANTARÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 26800003 | 399.300,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PB | BREJO DA CRUZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA CRUZ | 1 2 4 5 2 . 5 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 12770004 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PE | CABO DE SANTO AGOSTINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO DE SANTO AGOSTINHO | 111 6 8 . 7 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 24560008 | 1.399.987,00 | 10.302.2015.8933.0026 |
PR | NOVA LONDRINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA | 8 1 0 4 4 . 9 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 32200007 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | ARMAÇÃO DE BÚZIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS | 11 9 6 2 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 29560002 | 951.500,00 | 10.302.2015.8535.3278 |
RJ | SÃO PEDRO DA ALDEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA | 2 8 9 0 9 . 6 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 2 5 9 2 0 0 11 | 1.368.400,00 | 10.302.2015.8535.3351 |
RN | SÃO MIGUEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL | 0 8 3 5 5 . 4 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 31460005 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0024 |
RO | JI PARANÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI PARANÁ | 04092.672000/2130-07 | 29170002 | 327.200,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
RO | VILHENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA | 0 4 0 9 2 . 7 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 29170002 | 240.000,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
RS | DOM PEDRITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM PEDRITO | 1 0 5 6 6 . 7 4 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 28640006 | 75.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
SP | BOTUCATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU | 4 6 6 3 4 . 1 0 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 31350012 | 280.650,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | SANTA BARBARA D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BARBARA D'OESTE | 1 3 8 9 8 . 3 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 2 3 6 6 0 0 11 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | SANTO ANTONIO DE POSSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE POSSE | 4 5 3 3 1 . 1 9 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25390006 | 199.460,00 | 10.302.2015.8535.0035 |