Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933. Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROP O S TA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SÃO SEBASTIÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO 1 2 2 4 7 . 6 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27260002 24.000,00 10.302.2015.8535.0027
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 29190005 1.660.360,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ 05995.766000/3130-24 2 4 11 0 0 2 4 429.429,00 10.302.2015.8535.0016
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 1 3 8 2 5 . 4 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 28790022 243.190,75 10.302.2015.8535.0029
BA IUIU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IUIU 1 6 4 1 6 . 1 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27390005 299.960,00 10.302.2015.8535.0029
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURITIBA 11 4 5 3 . 2 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 27440003 700.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 1 3 9 3 7 . 1 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 28790022 376.600,00 10.302.2015.8535.0029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 24370001 98.728,00 10.302.2015.8535.0023
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 28260004 4 11 . 9 2 4 , 0 0 10.302.2015.8535.0053
GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL 0 8 6 2 4 . 7 11 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 18460003 200.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO CACHOEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA ALTA 0 8 2 8 8 . 7 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 28340009 320.000,00 10.302.2015.8535.5460
GO IPORÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ 0 11 5 7 . 5 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 28910014 167.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO MAIRIPOTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAIRIPOTABA 0 1 9 3 3 . 4 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 20210005 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 0 3 1 3 3 . 4 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 24810012 270.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG NATÉRCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATÉRCIA 1 7 9 3 5 . 4 1 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27650012 199.919,80 10.302.2015.8535.0031
MG SERRA DO SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO SALITRE 1 8 4 6 8 . 0 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 26610003 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D'OESTE 11 2 4 0 . 3 4 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 25480005 145.995,00 10.302.2015.8535.5342
PA SANTARÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 11 24130008 148.600,00 10.302.2015.8535.0363
PA SANTARÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 26800003 399.300,00 10.302.2015.8535.0015
PB BREJO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA CRUZ 1 2 4 5 2 . 5 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 12770004 150.000,00 10.302.2015.8535.0025
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO DE SANTO AGOSTINHO 111 6 8 . 7 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 24560008 1.399.987,00 10.302.2015.8933.0026
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA 8 1 0 4 4 . 9 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 32200007 200.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ ARMAÇÃO DE BÚZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 11 9 6 2 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 29560002 951.500,00 10.302.2015.8535.3278
RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 2 8 9 0 9 . 6 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 2 5 9 2 0 0 11 1.368.400,00 10.302.2015.8535.3351
RN SÃO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL 0 8 3 5 5 . 4 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 31460005 100.000,00 10.302.2015.8535.0024
RO JI PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI PARANÁ 04092.672000/2130-07 29170002 327.200,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA 0 4 0 9 2 . 7 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 29170002 240.000,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM PEDRITO 1 0 5 6 6 . 7 4 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 28640006 75.000,00 10.302.2015.8535.0043
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU 4 6 6 3 4 . 1 0 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 31350012 280.650,00 10.302.2015.8535.0035
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BARBARA D'OESTE 1 3 8 9 8 . 3 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 2 3 6 6 0 0 11 200.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP SANTO ANTONIO DE POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE POSSE 4 5 3 3 1 . 1 9 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 25390006 199.460,00 10.302.2015.8535.0035
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