Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROP O S TA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 27010004 | 12.695.137,00 | 10.302.2015.8535.7394 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 24370001 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 1 | 24370001 | 179.273,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 3 | 24370001 | 130.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | BARRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRO | 1 2 6 7 5 . 6 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 20830002 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | MIRAIMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAIMA | 11 7 8 7 . 0 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 27030004 | 484.575,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 53 5 . 11 0 2 |
MA | ACAILÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACAILÂNDIA | 11 8 1 6 . 4 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 26960008 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0021 |
MS | ITAPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORA | 0 3 1 5 6 . 9 9 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 14450007 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
PB | CUITÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUITÉ | 11 4 0 4 . 6 7 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 23670010 | 499.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PB | SUME | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUME | 11 2 8 5 . 0 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 12770004 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PR | CRUZEIRO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL | 0 9 1 7 4 . 6 2 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 28740007 | 165.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
PR | ITAÚNA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA DO SUL | 0 9 2 7 2 . 1 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 28740007 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
PR | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 0 8 5 4 6 . 4 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 28740007 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
PR | PORTO RICO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO RICO | 7 5 4 6 1 . 9 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 32200007 | 97.900,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | CASIMIRO DE ABREU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU | 0 8 7 7 2 . 0 2 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 31840004 | 321.220,00 | 10.302.2015.8535.3294 |
RJ | ITAOCARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA | 1 4 9 9 9 . 4 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 27840008 | 492.980,00 | 10.302.2015.8535.7050 |
RJ | ITAOCARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA | 1 4 9 9 9 . 4 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 | 27840008 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535.7050 |
RJ | PETRÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS | 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 | 17750010 | 989.500,00 | 10.302.2015.8535.3328 |
RJ | RESENDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE | 11 8 0 0 . 7 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 24950020 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.3336 |
RR | CARACARAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACARAI | 1 3 9 3 9 . 8 1 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 26700003 | 449.000,00 | 10.302.2015.8535.0014 |