Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.156, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROP O S TA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 27010004 12.695.137,00 10.302.2015.8535.7394
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 24370001 200.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 1 24370001 179.273,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 3 24370001 130.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRO 1 2 6 7 5 . 6 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 20830002 250.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE MIRAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAIMA 11 7 8 7 . 0 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 27030004 484.575,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 53 5 . 11 0 2
MA ACAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACAILÂNDIA 11 8 1 6 . 4 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 26960008 200.000,00 10.302.2015.8535.0021
MS ITAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORA 0 3 1 5 6 . 9 9 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 14450007 200.000,00 10.302.2015.8535.0054
PB CUITÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUITÉ 11 4 0 4 . 6 7 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 23670010 499.000,00 10.302.2015.8535.0025
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUME 11 2 8 5 . 0 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 12770004 500.000,00 10.302.2015.8535.0025
PR CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL 0 9 1 7 4 . 6 2 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 28740007 165.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR ITAÚNA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA DO SUL 0 9 2 7 2 . 1 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 28740007 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0 8 5 4 6 . 4 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 28740007 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR PORTO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO RICO 7 5 4 6 1 . 9 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 32200007 97.900,00 10.302.2015.8535.0041
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU 0 8 7 7 2 . 0 2 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 31840004 321.220,00 10.302.2015.8535.3294
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA 1 4 9 9 9 . 4 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 27840008 492.980,00 10.302.2015.8535.7050
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA 1 4 9 9 9 . 4 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 27840008 1.000.000,00 10.302.2015.8535.7050
RJ PETRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 17750010 989.500,00 10.302.2015.8535.3328
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE 11 8 0 0 . 7 3 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 24950020 300.000,00 10.302.2015.8535.3336
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACARAI 1 3 9 3 9 . 8 1 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 26700003 449.000,00 10.302.2015.8535.0014
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