Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), incluiprocedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais(OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Ceará, e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado de São Paulo, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 1.327/SAS/MS, de 26 de novembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) nos Estados do Ceará e São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, Município de Fortaleza (CE), e do Estado de São Paulo, Município de Jundiaí (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Fortaleza (CE) e Jundiaí (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0004 -Rede Cegonha (RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
230440 | FORTALEZA | M U N I C I PA L | 246.375,00 |
352590 | JUNDIAI | M U N I C I PA L | 246.375,00 |