Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.602.639.385,48 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme a seguir:
I - R$ 400.659.846,37 (quatrocentos milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) disponibilizado em três parcelas de R$ 133.553.282,12 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta dois reais e doze centavos) sendo a primeira no exercício de 2013 e o restante no exercício de 2014; e
II - R$ 1.201.979.539,11 (um bilhão, duzentos e um milhões, novecentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e onze centavos) incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, a ser transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo à Contratualização (IAC) por parte do Gestor local do SUS para os estabelecimentos de saúde listados no anexo a esta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 3º Qualquer alteração no contrato firmado entre o gestor local e os estabelecimentos de saúde, a documentação deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAHU/SAS/MS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em conformidade com os incisos I e II do artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 3.022/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg.72;
II - Portaria nº 3.023/GM/MS, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg.72;
III - Portaria nº 3.038/GM/MS, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 78;
IV - Portaria nº 3.045/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 81;
V - Portaria nº 3.079/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 13 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 156;
VI - Portaria nº 3.081/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 13 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 157; e
VII - Portaria nº 3.102/GM/MS, de 16 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 17 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 55.