Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.602.639.385,48 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme a seguir:
I - R$ 400.659.846,37 (quatrocentos milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) disponibilizado em três parcelas de R$ 133.553.282,12 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta dois reais e doze centavos) sendo a primeira no exercício de 2013 e o restante no exercício de 2014; e
II - R$ 1.201.979.539,11 (um bilhão, duzentos e um milhões, novecentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e onze centavos) incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, a ser transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo à Contratualização (IAC) por parte do Gestor local do SUS para os estabelecimentos de saúde listados no anexo a esta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 3º Qualquer alteração no contrato firmado entre o gestor local e os estabelecimentos de saúde, a documentação deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAHU/SAS/MS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em conformidade com os incisos I e II do artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 3.022/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg.72;
II - Portaria nº 3.023/GM/MS, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg.72;
III - Portaria nº 3.038/GM/MS, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 78;
IV - Portaria nº 3.045/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 81;
V - Portaria nº 3.079/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 13 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 156;
VI - Portaria nº 3.081/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 13 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 157; e
VII - Portaria nº 3.102/GM/MS, de 16 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 17 de dezembro de 2013, Seção 1, pg. 55.
ANEXO (Republicação dia 26 de dezembro de 2013 no D.O.U seção 1, páginas 48 a 60)