Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática |
BA | Senhor do Bonfim | Fundo Municipal de Saúde | 08546.934000/1130-09 | 567.320,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
GO | Iporá | Fundo Municipal de Saúde | 07861.703000/1130-05 | 446.138,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
GO | Itumbiara | Fundo Municipal de Saúde | 04394.796000/1130-10 | 600.000,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
MA | São Luís | Fundo Municipal de Saúde | 13816.886000/1130-37 | 786.215,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
MG | Muriaé | Fundo Municipal de Saúde | 11273.981000/1130-16 | 757.350,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
MG | Jaíba | Fundo Municipal de Saúde | 97552.158000/1130-23 | 587.528,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
MS | Paranaíba | Fundo Municipal de Saúde | 03343.118000/1130-01 | 592.400,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PA | Oriximiná | Fundo Municipal de Saúde | 14153.138000/1130-03 | 598.408,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PB | Souza | Fundo Municipal de Saúde | 05626.697000/1130-21 | 767.000,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PE | Belo Jardim | Fundo Municipal de Saúde | 10241.913000/1130-11 | 465.230,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PE | São Bento do Una | Fundo Municipal de Saúde | 08960.773000/1130-16 | 497.070,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PR | Piraquara | Fundo Municipal de Saúde | 09468.040000/1130-09 | 476.894,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
PR | Toledo | Fundo Municipal de Saúde | 08885.072000/1130-08 | 719.145,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
SP | São José dos Campos | Fundo Municipal de Saúde | 12998.458000/1130-12 | 737.900,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Votorantim | Fundo Municipal de Saúde | 11209.472000/1130-07 | 618.470,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
TO | Araguaína | Fundo Municipal de Saúde | 11046.759000/1130-15 | 751.120,07 | '10.302.2015.12L4.0001 |