Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática
BA Senhor do Bonfim Fundo Municipal de Saúde 08546.934000/1130-09 567.320,00 '10.302.2015.12L4.0001
GO Iporá Fundo Municipal de Saúde 07861.703000/1130-05 446.138,00 '10.302.2015.12L4.0001
GO Itumbiara Fundo Municipal de Saúde 04394.796000/1130-10 600.000,00 '10.302.2015.12L4.0001
MA São Luís Fundo Municipal de Saúde 13816.886000/1130-37 786.215,00 '10.302.2015.12L4.0001
MG Muriaé Fundo Municipal de Saúde 11273.981000/1130-16 757.350,00 '10.302.2015.12L4.0001
MG Jaíba Fundo Municipal de Saúde 97552.158000/1130-23 587.528,00 '10.302.2015.12L4.0001
MS Paranaíba Fundo Municipal de Saúde 03343.118000/1130-01 592.400,00 '10.302.2015.12L4.0001
PA Oriximiná Fundo Municipal de Saúde 14153.138000/1130-03 598.408,00 '10.302.2015.12L4.0001
PB Souza Fundo Municipal de Saúde 05626.697000/1130-21 767.000,00 '10.302.2015.12L4.0001
PE Belo Jardim Fundo Municipal de Saúde 10241.913000/1130-11 465.230,00 '10.302.2015.12L4.0001
PE São Bento do Una Fundo Municipal de Saúde 08960.773000/1130-16 497.070,00 '10.302.2015.12L4.0001
PR Piraquara Fundo Municipal de Saúde 09468.040000/1130-09 476.894,00 '10.302.2015.12L4.0001
PR Toledo Fundo Municipal de Saúde 08885.072000/1130-08 719.145,00 '10.302.2015.12L4.0001
SP São José dos Campos Fundo Municipal de Saúde 12998.458000/1130-12 737.900,00 '10.302.2015.12L4.0001
SP Votorantim Fundo Municipal de Saúde 11209.472000/1130-07 618.470,00 '10.302.2015.12L4.0001
TO Araguaína Fundo Municipal de Saúde 11046.759000/1130-15 751.120,07 '10.302.2015.12L4.0001
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