Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implantação da Rede Cegonha;

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e,

III - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 07458.465000/1130-12 421.472,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG BELO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO VALE 13481.854000/1130-16 165.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG JANAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15462.027000/1130-06 414.736,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE BELÉM 05054.929000/1130-05 4.622.125,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA 08715.618000/1130-40 1.665.300,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ NITERÓI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI 11249.035000/1130-19 568.180,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ NITERÓI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI 11249.035000/1130-23 170.516,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANTE DA SERRA 63787.071000/1130-02 329.380,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP COLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINA 45291.234000/1130-03 149.861,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU DAS ARTES 46523.114000/2130-02 592.836,00 10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II - REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1130-32 29.050,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-13 29.547,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-16 29.547,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS 80673.411000/1130-92 12.060,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13851.748000/1130-76 28.600,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13851.748000/1130-95 17.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 13849.028000/1130-26 45.500,00 10.302.2015.20R4.0001 0001

ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 07458.465000/1130-08 2.866.350,00 10.302.2015.8933.0001 0002
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1130-05 3.195.090,00 10.302.2015.8933.0001 0002
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1130-02 468.930,00 10.302.2015.8933.0001 0002
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 11621.453000/1130-63 3.996.100,00 10.302.2015.8933.0001 0001
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS 13816.886000/1130-29 2.999.910,00 10.302.2015.8933.0001 0002
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS 13816.886000/1130-36 1.106.000,00 10.302.2015.8933.0001 0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PERNAMBUCO 11430.018000/1130-19 1.871.300,00 10.302.2015.8933.0001 0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PERNAMBUCO 11430.018000/1130-20 1.964.000,00 10.302.2015.8933.0001 0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1130-04 929.870,00 10.302.2015.8933.0001 0002
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS 80673.411000/1130-06 707.300,00 10.302.2015.8933.0001 0002
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