Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implantação da Rede Cegonha;
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e,
III - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 07458.465000/1130-12 | 421.472,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | BELO VALE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO VALE | 13481.854000/1130-16 | 165.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | JANAÚBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA | 15462.027000/1130-06 | 414.736,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE BELÉM | 05054.929000/1130-05 | 4.622.125,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA | 08715.618000/1130-40 | 1.665.300,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | NITERÓI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI | 11249.035000/1130-19 | 568.180,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | NITERÓI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI | 11249.035000/1130-23 | 170.516,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RO | MIRANTE DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANTE DA SERRA | 63787.071000/1130-02 | 329.380,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | COLINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINA | 45291.234000/1130-03 | 149.861,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | EMBU DAS ARTES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU DAS ARTES | 46523.114000/2130-02 | 592.836,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II - REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1130-32 | 29.050,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031.955000/1130-13 | 29.547,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031.955000/1130-16 | 29.547,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS | 80673.411000/1130-92 | 12.060,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13851.748000/1130-76 | 28.600,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13851.748000/1130-95 | 17.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS | 13849.028000/1130-26 | 45.500,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 07458.465000/1130-08 | 2.866.350,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000/1130-05 | 3.195.090,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 06023.582000/1130-02 | 468.930,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
CE | FORTALEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | 11621.453000/1130-63 | 3.996.100,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS | 13816.886000/1130-29 | 2.999.910,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS | 13816.886000/1130-36 | 1.106.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PERNAMBUCO | 11430.018000/1130-19 | 1.871.300,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PERNAMBUCO | 11430.018000/1130-20 | 1.964.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1130-04 | 929.870,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS | 80673.411000/1130-06 | 707.300,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |