Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa
de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde,
resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | CAMPO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE | 1 2 2 6 4 . 6 2 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27260002 | 599.574,00 | 10.302.2015.8535.0027 |
AL | JUNQUEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNQUEIRO | 1 2 2 6 5 . 4 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 27260002 | 600.000,00 | 10.302.2015.8535.0027 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 29100008 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0013 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 34960002 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0013 |
MA | ESPERANTINÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINÓPOLIS | 0 6 3 7 6 . 6 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 26970010 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0021 |
MA | PA R N A R A M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PA R N A R A M A | 11 3 4 0 . 8 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 26140006 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0021 |
MG | PA I N E I R A S | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAINEIRAS | 1 8 2 9 6 . 6 7 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 3230004 | 131.380,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | PA R A C AT U | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAR A C AT U | 1 8 2 7 8 . 0 5 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 26610003 | 125.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MT | MIRASSOL D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D'OESTE | 11 2 4 0 . 3 4 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 | 25480005 | 70.900,00 | 10.302.2015.8535.5342 |
PA | RIO MARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO MARIA | 3 4 6 6 8 . 9 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 16070003 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.7418 |
PA | S A N TA R É M | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DES A N TA R É M | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 34910003 | 450.000,00 | 10.302.2015.8535.0363 |
PB | MONTEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO | 11 2 1 4 . 7 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 | 12770004 | 399.200,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PE | CABO DE SANTO AGOSTINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO DE SANTO AGOSTINHO | 111 6 8 . 7 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 32040009 | 6 11 . 0 0 0 , 0 0 | 10.302.2015.8535.0026 |
PR | PA I C A N D U | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAICANDU | 0 9 11 3 . 5 1 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 28490014 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 0 1 6 1 6 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25920006 | 1.900.000,00 | 10.302.2015.8535.3278 |
RJ | ARRAIAL DO CABO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAL DO CABO | 2 7 7 9 2 . 3 7 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25920007 | 883.000,00 | 10.302.2015.8535.3279 |
RJ | M A G A R AT I B A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE M A N G A R AT I B A | 1 2 3 4 9 . 2 2 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 17750007 | 274.000,00 | 10.302.2015.8535.3313 |
RJ | PORCIÚNCULA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPORCIÚNCULA | 1 2 0 9 7 . 7 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 13100017 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.3331 |
RJ | SÃO JOSÉ DE UBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO JOSÉ DE UBA | 1 2 5 9 8 . 7 1 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 26160005 | 301.925,00 | 10.302.2015.8535.7032 |
RJ | TRÊS RIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETRÊS RIOS | 11 4 0 5 . 8 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 24990017 | 512.649,99 | 10.302.2015.8535.3361 |
RO | JARU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARU | 04279.238000/3130-12 | 29470004 | 187.290,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
RS | C A I B AT É | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEC A I B AT É | 1 2 1 8 8 . 7 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 28640006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
RS | ESTRELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRELA | 11 2 6 2 . 8 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 28640006 | 95.560,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
RS | ERECHIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERECHIM | 11 9 6 6 . 9 3 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 28640006 | 299.980,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
SP | RIO CLARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO | 11 2 11 . 1 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 28100019 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PA U L O | 4 6 3 7 4 . 5 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 2 6 | 25300001 | 1.128.469,50 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | TAIÚVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETA I Ú VA | 4 5 3 3 9 . 6 11 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 18080008 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.3958 |