Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Xinguara, Porte I) do Município de Xinguara (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelece recursos financeiros para custeio.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.848/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Pará, localizada no Município de Xinguara (PA);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que determina acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio para os Municípios situados na região da Amazônia legal;
Considerando que o Município de Xinguara (PA) está inserido na região da Amazônia legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.199102/2013-27, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio, a título de qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Xinguara, Porte I) localizada no Município de Xinguara (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Xinguara, Porte I) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado do Pará e do Município de Xinguara (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Xinguara (PA) | 1508407 | Xinguara | 7155840 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos artigos. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL