Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;
II - 10.302.2015.6175 - Implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher; e,
III - 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | VITÓRIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO | 0 6 8 9 3 . 4 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 14120007 | 1.259.380,00 | 10.302.2015.6175.0032 |
GO | CAMPOS VERDES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS VERDES | 11 2 6 3 . 3 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 18460003 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
GO | RIO VERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE | 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 28340008 | 1.500.000,00 | 10.302.2015.8535.5615 |
GO | RIO VERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE | 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 20210005 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
PR | PÉROLA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PÉROLA | 0 9 3 5 0 . 5 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 28740007 | 175.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | ARARUAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA | 2 8 5 3 1 . 7 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25920005 | 900.000,00 | 10.302.2015.8535.3276 |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 2 8 5 4 9 . 4 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25920008 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.3285 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 4 2 4 9 8 . 7 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 25100003 | 997.261,00 | 10.301.2015.20YI.7002 |
RO | CACOAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL | 0 4 0 9 2 . 7 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 29170002 | 200.000,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
RO | PIMENTA BUENO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO | 0 4 0 9 2 . 6 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 29170002 | 230.000,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
RO | SANTA LUZIA D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA D'OESTE | 1 5 8 4 5 . 3 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 3430007 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.7318 |
SC | SÃO JOÃO BATISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA | 0 8 3 6 1 . 7 8 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 25700006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |