Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;

II - 10.302.2015.6175 - Implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher; e,

III - 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VITÓRIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO 0 6 8 9 3 . 4 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 14120007 1.259.380,00 10.302.2015.6175.0032
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS VERDES 11 2 6 3 . 3 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 18460003 300.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 28340008 1.500.000,00 10.302.2015.8535.5615
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 20210005 500.000,00 10.302.2015.8535.0052
PR PÉROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PÉROLA 0 9 3 5 0 . 5 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 28740007 175.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA 2 8 5 3 1 . 7 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 25920005 900.000,00 10.302.2015.8535.3276
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 2 8 5 4 9 . 4 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 25920008 2.000.000,00 10.302.2015.8535.3285
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 4 2 4 9 8 . 7 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 25100003 997.261,00 10.301.2015.20YI.7002
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL 0 4 0 9 2 . 7 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 29170002 200.000,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO 0 4 0 9 2 . 6 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 29170002 230.000,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA D'OESTE 1 5 8 4 5 . 3 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 3430007 500.000,00 10.302.2015.8535.7318
SC SÃO JOÃO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA 0 8 3 6 1 . 7 8 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 25700006 100.000,00 10.302.2015.8535.0042
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